Termina na próxima sexta-feira (8 de setembro) o prazo para arquitetos e urbanistas inscreverem chapas para concorrer às Eleições do CAU 2017, que acontecem dia 31 de outubro. Cada chapa deverá conter um candidato a conselheiro titular e um candidato a conselheiro suplente do CAU/BR e mais um candidato para cada vaga de conselheiro titular do seu CAU/UF com a indicação dos respectivos suplentes.
Mais de 2.400 arquitetos e urbanistas compõem o colégio eleitoral no Estado. Os eleitos cumprirão mandato de 2018 a 2020. No CAU/MS são nove vagas para conselheiro titular, mais nove para suplentes.
Todos os candidatos devem possuir registro definitivo ou provisório, ativo, no CAU/UF de sua residência; estar adimplentes com o Conselho; não estar cumprindo sanção por falta ético-disciplinar, por infração relacionada com o exercício do mandato ou da profissão; e não estar cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas de acordo com a Lei da Ficha Limpa, além de outros requisitos impostos pelo Regulamento Eleitoral. Acesse o site www.caums.gov.br para mais informações.
Função do CAU/BR e dos CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.
O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.
Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.
Com informações da Assessoria de Comunicação da CAU/BR