Vereador apresenta projeto para diminuir salários de vereadores em Bela Vista (MS)

Vereador Dr. Johnys Hemori (DEM) – Foto: Divulgação

Vereador Dr. Johnys Hemori (DEM) – Foto: Divulgação

Bela Vista (MS) – O vereador Dr. Johnys Hemori Denis Basso (DEM) protocolou nesta segunda-feira (22) de janeiro o projeto de lei que reduz o salário dos vereadores de Bela Vista. O projeto, de autoria do vereador, pretende fixar a remuneração dos políticos equivalente aos subsídios do Piso Nacional dos Professores, o que reduziria os atuais R$ 7.5000.00,00 para R$ 2.135 mensais.

Para Johnys, os salários dos parlamentares não condizem com a realidade dos trabalhadores do município. “Enquanto cerca de 40% dos trabalhadores do Bela Vista sobrevivem com até um salário mínimo e tem que conviver com o aumento do preço da energia, dos transportes e dos alimentos, os políticos têm diversas mordomias e altos salários e privilégios. É uma contradição”, afirma o vereador.

Dr. Johnys ainda afirma que o projeto pretende educar os parlamentares, já que, em sua percepção, a atuação política não deve ser um meio de vida. “Em qualquer instância, os parlamentares são eleitos para defender os direitos dos trabalhadores, propondo e votando projetos para a vida digna da população. Mas, infelizmente, o que vemos hoje são pessoas que se elegem para mudar de vida, conseguir mordomias e enriquecer à custa dos trabalhadores”, disse.

Cópia do Projeto de Lei apresentado pelo Vereador Dr. Johnys Hemori (DEM) – Foto: Divulgação

Cópia do Projeto de Lei apresentado pelo Vereador Dr. Johnys Hemori (DEM) – Foto: Divulgação

O projeto, que está na pauta de discussão e pode ser votado na próxima semana, é polêmico.

Artigo I – Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração igual ao Piso Nacional dos Professores.

No projeto também define que o salário do Presidente da Camara de Bela Vista seja rigorosamente igual aos demais vereadores, sendo velado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

O projeto também determina que a ausência dos vereadores as sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao presidente da camara, implicara desconto, no pagamento do próprio salário, da quantia equivalente a 50%.

A Lei irá determinar que o pagamento das diárias só será feito aos vereadores obedecendo aos critérios da Lei Municipal nº 1.513\2014 de 10 janeiro de 2014.

Fica estabelecido que o reajuste do salário dos vereadores será realizado após o cumprimento do Piso Nacional dos Professores vigentes do corrente ano.

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