A Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, aprovou na tarde desta quinta-feira (23/11), o Projeto de Lei Complementar apresentado pela Prefeitura, e que altera a forma de cobrança da taxa de coleta, remoção e destinação do lixo da cidade.
O tributo, que já vem sendo recolhido de forma linear no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), também poderá ser arrecadado pela Concessionária Águas de Guariroba, porém em carnê específico.
Segundo informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), as autoridades municipais querem novos critérios para fazer a taxação e a cobrança, sendo que a mesma deve vir embutida na fatura de água e esgoto.
Em nota, o prefeito Marcos Trad (PSD) disse que a nova medida irá beneficiar a população campo-grandense, e que apesar das críticas, seguirá em frente com o projeto.
O Projeto de Lei aprovado ontem pela Câmara Municipal, com três emendas apresentadas pelos vereadores, seguiu para sanção do prefeito Marcos Trad.
Já o Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul é contra a proposta e já abriu um inquérito para verificar se a medida é constitucional ou não.
O procurador e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor (CAOCon), Aroldo José de Lima, disse que poucos dias antes da aprovação orientou todas as promotorias a tomarem as medidas necessárias para impedir que a Prefeitura de Campo Grande pudesse fazer a cobrança ‘casada’ com a taxa de lixo, ou qualquer outras, nas contas de água e esgoto ou de outros serviços essenciais, como energia e telefonia, sem a devida autorização expressa do consumidor.
Aroldo José de Lima disse ainda que o MPE/MS já enfrentou esses problemas outras vezes, como por exemplo, na década de 1990, quando a instituição, com o apoio de outros órgãos de defesa do consumidor conseguiu expressivas vitórias na Justiça sempre em favor da população.
A Prefeitura de Campo Grande, no entanto, reitera que a mudança promoverá a ‘Justiça Social’, já que a medida possibilitará a redução no pagamento da taxa de coleta, remoção e destinação dos resíduos domiciliares para 60% da população campo-grandense.
O Projeto de Lei entrará em vigor a partir da sanção do prefeito Marcos Trad, mas que a cobrança nas contas de água seja feita somente a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Com informações das Assessorias do MPE/MS e da PMCG