Xenofobia e racismo são crimes são passíveis de punição pela constituição brasileira; jurista explica leis brasileiras e fala de decreto recente

Antônia Fontenelle foi indiciada por racismo e xenofobia pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) devido a ofensas contra a atriz Giselle Itié, nascida no México. O fato aconteceu após a atriz afirmar que sofreu assédio de um diretor de novelas quando tinha 23 anos, e Fontenelle se ofendeu por saber que Itié trabalhou com seu ex-marido, Marcos Paulo, em uma novela na mesma época. “Volte para o seu país, é o melhor que você faz”, disse Fontenelle em suas redes sociais. Giselle Itié entrou com um processo contra a atriz, e Fontenelle precisou prestar depoimento na Decradi.

De acordo com Ivana David, juíza substituta do TJSP, a xenofobia é um crime que rejeita qualquer tipo de alteridade. “Na lição de Cecília De La Garza, xenofobia ‘provém do conceito grego composto por xenos (‘estrangeiro’) e phóbos (‘medo’)’, e se trata de uma ideologia que consiste na rejeição das identidades culturais que são diferentes da própria.
Assim, trata-se de expressa discriminação que se baseia em preconceitos históricos, religiosos, culturais e nacionais. Desta feita, o xenófobo acredita possuir algum tipo de superioridade em razão de suas origens. Por outro vértice, o racista discrimina em razão de um fator biológico (cor de pele). Depreende-se que o xenófobo extrapola o racista, pois além do fator biológico, discrimina todos aqueles que também não são do mesmo povo e/ou mesmas origens culturais”.

Em território brasileiro, a Lei 9459, de 13 de maio de 1997 protege a vítima de xenofobia, garantindo que “serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em adendo, em fevereiro de 2021 o Congresso Nacional promulgou por decreto a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovada em 2013 na Guatemala, com apoio do Brasil, durante encontro da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Por se tratar de um decreto, o texto do tratado será submetido ao presidente da república Jair Messias Bolsonaro para começar o processo de reconhecimento definitivo da adesão do país ao compromisso internacional. Com a aprovação federal, a convenção estará vigente em nível constitucional em território brasileiro.

“O Brasil, via Congresso Nacional, promulgou a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Descriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovada em 2013 na Guatemala com o apoio do Brasil. Com a possível ratificação do presidente da república, o país terá que adotar políticas de prevenção desse tipo de criminalidade, um grande avanço para uma constitucionalidade baseada apenas na punição e não na prevenção”, explica Ivana David.

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